14/01/2005 - Prazo para utilização dos recursos correspondentes à implantação e/ou manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
"Conforme dispõe a Portaria GM nº 2.587, de 06 de dezembro de 2004, art. 8º, parágrafo 2º, os órgãos e entidades que começaram a receber os recursos correspondentes à implantação e/ou manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil terão o prazo de 30 dias da data do crédito em conta bancária para iniciar a execução das ações ou, em caso de qualquer impossibilidade de continuar no Programa, devolver os recursos. Quaisquer dificuldades que impliquem na demora da execução, estas deverão ser comunicadas à Direção Nacional do Programa dentro do mesmo prazo estabelecido".
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