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Farmácia Popular e equidade O Sistema Único de Saúde (SUS) é constitucionalmente orientado por três princípios: universalidade, equidade e integralidade. A implementação da Farmácia Popular tem colocado na pauta a questão da universalidade do sistema. Seus críticos afirmam que ela rompe com esse princípio, compreendendo que todos os medicamentos devem ser acessíveis a todas as pessoas. Não somos, porém, um país de iguais e, entre os poucos extremamente ricos e os muitos extremamente pobres, há um gradiente de condições que determinam acesso desigual aos bens da sociedade. Com R$ 0,70/dia/pessoa não é possível realizar o principio da universalidade sem articulá-lo ao da equidade, como prevê o SUS. Mais de setenta por cento da população brasileira utiliza exclusivamente os serviços do SUS e não tem recursos para adquirir os medicamentos prescritos. Para essa população, segundo o princípio da equidade, é preciso garantir o acesso ao medicamento adequado. Há uma outra parcela da população que está vinculada a planos de saúde ou similares. Hoje, aproximadamente 26% dos brasileiros utilizam serviços privados de saúde - são cerca de 40 milhões de pessoas. O fato dessa população utilizar o atendimento médico-hospitalar privado, através de planos e similares, não significa que tenha garantido o acesso a medicamentos. Apenas uma pequeníssima parte da população que dispensa a utilização de serviços de assistência médica do SUS pode adquirir os medicamentos de que necessitar. A Farmácia Popular é dirigida aos cidadãos que têm acesso a serviços assistenciais privados, mas não têm todo o recurso necessário para adquirir medicamentos essenciais à proteção ou recuperação de sua saúde. O custo dos medicamentos para uma só pessoa, que tenha doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, pode ser insuportável para a ela própria ou para sua família. É esse segmento da população que poderá utilizar a Farmácia Popular, adquirindo alguns medicamentos com subsídio do Estado, ao invés de simplesmente aumentar a demanda dos serviços públicos assistenciais. O que não pode ocorrer é um eventual prejuízo da distribuição gratuita de medicamentos da rede SUS, em função da Farmácia Popular, pois isso seria aumentar a desigualdade e aí, sim, estaríamos ferindo tanto o princípio da equidade como o da universalidade. Quanto a isso, não há dúvidas: não podemos aceitar, nem como gestores, nem como cidadãos. Uma necessidade urgente, tanto para a distribuição gratuita de medicamentos como para os medicamentos subsidiados, é a revisão e formulação de protocolos clínicos e a definição dos ''medicamentos SUS'', que garantam a resolutividade e considerem a eficiência. Esses são os medicamentos que o sistema deverá garantir, tanto para a rede SUS como para as Farmácias Populares. O mercado farmacêutico brasileiro está entre os 10 maiores do mundo, com faturamento anual de cerca de 10 bilhões de dólares. Porém, esse mercado é caracterizado por oligopólios, com elevada concentração de empresas transnacionais e marcado por alta dependência da importação de princípios ativos. Por isso, não é fácil a relação do SUS com os donos da oferta e nem com a idéia de parte da classe médica de que é de seu inteiro arbítrio a decisão sobre qual medicamento prescrever. Também não é fácil para os gestores do sistema explicarem à população, aos médicos e mesmo aos órgãos de defesa de direitos, como é o caso do Ministério Público, que é injusto garantir qualquer medicamento prescrito, ignorando os limites financeiros do sistema, a situação epidemiológica e a desigualdade social. Se os recursos do sistema são finitos e exíguos para as necessidades, é indispensável fazer escolhas, estabelecer prioridades. De outro modo, a atenção garantida a um cidadão significará a interdição do direito de muitos. A universalidade não é contraditória à equidade, os princípios são complementares: acesso para todos, segundo as suas necessidades. Luiz Odorico Monteiro de Andrade é presidente do Conselho Nacional de Secretárias Municipais de Saúde (Conasems) e secretário de Saúde de Sobral (CE) Rose Marie Inojosa é secretária Executiva do Conasems
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